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Justiça do Maranhão condena seis bancos por descumprirem 'Lei da Fila'

redacao by redacao
04/08/2026
in Últimas Notícias
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Justiça do Maranhão condena seis bancos por descumprirem 'Lei da Fila'
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A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Divulgação
A Justiça condenou seis bancos a cumprir leis estaduais e municipais que estabelecem o limite máximo de 30 minutos para atendimento em filas bancárias no Maranhão. A contagem deve começar no momento da emissão da senha.
A decisão atinge Bradesco, Banco do Brasil, Santander Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo.
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Cada instituição também foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985. Além de respeitar o tempo máximo de espera, os bancos deverão emitir senhas que registrem o dia e os horários de chegada e de atendimento.
O cliente deverá receber um comprovante com essas informações, em papel ou formato eletrônico. As agências também terão de manter, em local visível, informações claras sobre o limite de espera e sobre os canais disponíveis para reclamações, como o Procon e o Banco Central.
Agora no g1
Ação civil pública
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra 12 bancos.
Algumas instituições foram excluídas do processo. Kirton Bank/Múltiplo, Banco Rural, Unibanco e Banco Mercantil de São Paulo não possuíam agências no estado. O Itaú/Unibanco fez acordo parcial, enquanto as alegações apresentadas pelo Bradesco BBI foram aceitas pela Justiça.
Segundo o Ministério Público, os bancos descumpriram a Lei Estadual nº 7.806/2002 e as leis municipais nº 42/2000 e nº 7.401/2023.
As normas estabelecem o limite de 30 minutos para espera nas filas e determinam a instalação de sistemas de senhas que registrem os horários de chegada e de atendimento, com a entrega de comprovante ao consumidor.
Irregularidades persistem, diz juiz
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a eventual regularidade de uma agência em determinado período não comprova o cumprimento permanente da obrigação nem impede que novas irregularidades ocorram.
O juiz também destacou que o avanço dos serviços digitais e a redução do movimento nas agências não eliminam a necessidade de atendimento presencial adequado.
Segundo Douglas de Melo Martins, a sentença não trata apenas de fatos antigos, mas de uma obrigação contínua que permanece válida e exigível.
“A obrigação de fazer, por ser contínua, se mantém atual e exigível, e as provas dos autos demonstram que ainda não foi integralmente cumprida”, afirmou o magistrado.
A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dispositivos da Constituição Federal.
Para o juiz, as provas reunidas no processo demonstram que os problemas apontados pelo Ministério Público ainda não foram totalmente solucionados.
“A análise do conjunto probatório revela que, não obstante a inegável evolução tecnológica do setor bancário e a redução geral do fluxo de clientes nas agências físicas, persistem irregularidades no cumprimento integral das leis de filas por parte das instituições financeiras rés”, diz trecho da sentença.

Fonte: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/08/04/justica-do-maranhao-condena-seis-bancos-por-descumprirem-lei-da-fila.ghtml

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